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COMUNICADO COVID-19
A Câmara Municipal de Ponta Delgada decidiu decretar medidas excecionais, de ordem preventiva, para evitar a transmissão da doença na comunidade, considerando a autonomia administrativa e regulamentar que a Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 235 e seguintes, garante aos Municípios, e no âmbito do poder-dever das atribuições municipais previstas na Lei 75/2013 de 12 de Setembro, em particular no que importa à promoção e salvaguarda da saúde, conforme bem jurídico de competência genérica e concorrente, previsto no artigo 23 do Regime Jurídico das Autarquias Locais, tendo presente o seu Plano de Contingência, todas as medidas decretadas ou recomendadas pelas autoridades sanitárias, e ainda o Comunicado da reunião extraordinária de 11 de Março do Conselho do Governo da Região Autónoma dos Açores que decretou o Estado de Alerta, na sequência dos últimos desenvolvimentos do COVID-19. Desta forma determinou as seguintes medidas activas de prevenção :
Medidas Activas de Prevenção
• Cancelar todos os eventos promovidos pela autarquia que congreguem concentração de pessoas, nomeadamente, de natureza desportiva, recreativa, cultural, institucional ou qualquer outra, em particular que impliquem o uso de equipamentos ou edifícios municipais;
• Reservar a entrada em todos os edifícios onde funcionam os serviços técnico-administrativos da Câmara, excepto nas lojas do munícipe - PDL TOTAL, aos respectivos funcionários, privilegiando o atendimento não presencial, ou seja, os Munícipes devem recorrer aos serviços municipais via online (www.cm-pontadelgada.pt/p/so), telefone, 296 30 44 00, ou email geral@mpdelgada.pt (localização e contactos: http://www.cm-pontadelgada.pt/pages/336) ou apenas em situações urgentes, devidamente fundamentadas e autorizadas, desde logo pelos responsáveis sectoriais identificados no Plano de Contingência do Município de Ponta Delgada;
• Encerrar ao público os equipamentos culturais municipais, nomeadamente: Centro Municipal de Cultura, Torre Sineira, Museu Hebraico-Sinagoga, Biblioteca Municipal, Centro de Estudos Natália Correia, Centro Cultural de Santo António e Centro Cultural de Fenais da Luz, Casa Museu José Franco;
• Suspender todas as deslocações em serviço de funcionários ou agentes da administração municipal para fora da ilha, salvo aquelas que sejam absolutamente imprescindíveis e sempre autorizadas pelo Presidente ou Vereadores;
• Recomendar a todos os funcionários e agentes do Município de Ponta Delgada o adiamento de deslocações a título particular, da Região para o exterior e do exterior para a Região;
• Recomendar que os eventos agendados para este período e promovidos por outras entidades que beneficiam de apoios municipais sejam adiados para data posterior a 31 de março, sendo que os eventos que usufruam de apoio do Município, ao abrigo dos diversos regulamentos municipais de sistemas de incentivos, continuam a usufruir desses apoios;
Estas medidas são de vigência imediata a partir de 12 de Março de 2020 e, em articulação com o Estado de Alerta, decretado pelo Governo Regional dos Açores, vigorarão até 31 de Março, prorrogando-se por igual período salvo reavaliação em sentido contrário.
A Câmara Municipal de Ponta Delgada apela ainda aos seus trabalhadores e a todos os Munícipes para cumprirem responsável e rigorosamente todas as recomendações da Direção-Geral de Saúde, nomeadamente:
1. Todas as pessoas deverão ter cuidados de higiene de mãos frequentes, lavando as mãos com água e sabão durante, pelo menos, 20 segundos, ou com solução antisséptica de base alcoólica;
2. Todas as pessoas deverão cumprir com a etiqueta respiratória que consiste em tapar a boca e o nariz, ao tossir ou espirrar, com o cotovelo, ou lenço/guardanapo de papel (uso único) o qual deverá ser deitado ao lixo de imediato. De seguida, lavar as mãos como referido acima;
3. Todas as pessoas deverão evitar cumprimentar, beijar e abraçar outras pessoas, devendo evitar estar a menos de 1 metro de distância de qualquer outra pessoa;
4. Caso surjam sintomas, febre, tosse, dor de garganta, dores musculares, dor no peito, dores articulares ou diarreia, deverão, de imediato, contactar a Linha Saúde Açores 24 - 808 24 60 24;
5. Todas as pessoas que forem contactadas telefonicamente por qualquer Autoridade de Saúde deverão, de forma responsável e rigorosa, cumprir com todas as orientações que forem emitidas;
6. Deve-se evitar deslocações desnecessárias e participar em reuniões com elevado número de pessoas.
O Município de Ponta Delgada continuará em permanente contacto com as autoridades e com os munícipes adotando medidas proporcionais ao estado de exceção que o Covid19 representa como ameaça à Saúde Pública, tudo em articulação com o Estado de Alerta decretado pelo Conselho de Governo da Região Autónoma dos Açores que determinou, para cumprimento o seguinte:
“1. Nos termos do Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores, declarar o estado de alerta em todo o território do arquipélago até ao dia 31 de março, não sendo de excluir a prorrogação deste prazo ou a passagem às fases seguintes previstas nesse documento, nomeadamente o estado de contingência.
2. Integrar nesta declaração de estado de alerta todas as medidas preventivas e recomendações já decretadas a este propósito pela Autoridade de Saúde Pública, bem como todas aquelas que, sobre este assunto, venham a ser emitidas pela mesma entidade.
3. Para além destas, o Conselho de Governo tomou as seguintes deliberações:
a) Adiar todos os eventos promovidos pelo Governo Regional durante este período para data posterior a 31 de março;
b) Recomendar que os eventos agendados para este período e promovidos por outras entidades públicas ou entidades privadas, sejam adiados para data posterior a 31 de março.
c) Suspender todas as deslocações em serviço de funcionários ou agentes da administração regional, incluindo institutos públicos ou empresas públicas, para fora da Região, salvo aquelas que sejam absolutamente imprescindíveis;
d) Suspender todos as deslocações à Região de entidades externas solicitadas pela administração regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas, salvo as estritamente necessárias;
e) Recomendar idêntico procedimento a todas as outras entidades públicas e a entidades privadas da Região;
f) Recomendar o adiamento até 31 de março de deslocações, a qualquer título e de qualquer pessoa, da Região para o exterior e do exterior para a Região, salvo as absolutamente imprescindíveis;
g) No caso de indivíduos provenientes de zonas consideradas como de transmissão comunitária ativa, que não respeitem a recomendação da alínea anterior, impor como elemento necessário obrigatório ao seu desembarque no território da Região Autónoma dos Açores a autorização expressa da autoridade de saúde da Região.
Para tal, essas pessoas devem contactar, previamente, a Linha Saúde Açores.
Caso não cumpram essa imposição, essas pessoas estão a incorrer no crime de desobediência e, como tal, será apresentada queixa junto das autoridades judiciais (...)”
A Câmara Municipal determina o cumprimento destas medidas por todos os seus trabalhadores, colaboradores ou agentes, decretando que os seus dirigentes cumpram e façam cumprir com a máxima agilização a operacionalização de contenção e prevenção especificada no presente comunicado.
Paços do Concelho, 12 de março de 2020
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DELGADA
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