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Maria José Lemos Duarte preside a Conselho Local de Educação
Teve lugar, terça-feira, nos Paços do Concelho, a Reunião de Instalação do Conselho Local de Educação (CLE) para o presente quadriénio.
Após a instalação do órgão consultivo, teve lugar as eleições do Presidente e do Relator. Maria José Lemos Duarte, vereadora da Educação e Cultura da Câmara Municipal de Ponta Delgada, foi eleita Presidente e André Viveiros, Presidente da Direção da Escola Profissional de Capelas, foi eleito Relator. O jurista da Câmara Municipal Francisco Rego Costa foi designado Secretário.
Seguiu-se a cooptação dos Conselheiros do CLE e o balanço da situação educativa no concelho.
O Conselho Local de Educação de Ponta Delgada é um órgão independente, de caráter consultivo, no qual está representada toda a comunidade educativa do concelho, através dos seus diversos agentes e parceiros sociais.
Tem como objetivo a articulação da política educativa com outras políticas sociais, nomeadamente em matéria de apoio socioeducativo, de organização de atividades de complemento curricular e de horário e rede dos transportes escolares.
O CLE é constituído pelo presidente da câmara municipal, ou um seu representante; três membros da assembleia municipal, eleitos segundo o método da média mais alta de Hondt; um presidente de junta de freguesia, por cada dez freguesias, ou fração, a designar pela assembleia municipal; um representante de cada uma das santas casas da misericórdia existentes no concelho; um representante das instituições particulares de solidariedade social que exerçam atividade no concelho; o presidente do conselho executivo de cada unidade orgânica do sistema educativo que sirva o concelho; o responsável por cada uma das escolas profissionais existentes no concelho; os presidentes das associações de pais das escolas que sirvam o concelho; os presidentes das associações de estudantes das escolas que sirvam o concelho; um representante do movimento associativo desportivo existente no concelho; até cinco personalidades de reconhecida competência e empenhamento na área da educação, cooptadas pelos restantes membros do conselho.
Ao CLE compete eleger, de entre os seus membros, um presidente, o qual dispõe de voto de qualidade; promover o envolvimento comunitário nas tarefas de educação e promover um maior entrosamento entre as escolas e a sociedade civil; apreciar, por iniciativa própria ou a solicitação dos órgãos de tutela do setor educativo, quaisquer matérias atinentes ao funcionamento local do setor educativo; pronunciar -se sobre as características das infraestruturas escolares, planos de investimento e carta escolar; colaborar na elaboração dos sistemas de apoio socioeducativo, organização de atividades de complemento curricular e da rede e horários do transporte escolar; pronunciar -se sobre o horário de funcionamento das escolas, nomeadamente sobre o prolongamento de horário na educação pré -escolar e sobre a tipologia e horário dos centros de atividades de tempos livres; pronunciar -se sobre a criação e extinção de escolas profissionais e sobre a criação e funcionamento de cursos de formação profissional; pronunciar -se sobre a distribuição de alunos entre unidades orgânicas e sobre as áreas servidas por cada uma; pronunciar-se sobre a rede de creches e seu funcionamento; e, ainda, aprovar o seu regimento.
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