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Acordo Coletivo de Trabalho já entrou em vigor e abrange todos os colaboradores do Município de Ponta Delgada
O Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública (ACEEP), assinado no final de 2018 entre a Câmara Municipal de Ponta Delgada e o SINTAP (Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos), que entrou em vigor a 14 deste mês, aplica-se a todos os colaboradores do universo camarário, segundo uma circular assinada esta semana pelo Presidente José Manuel Bolieiro.
Na circular, José Manuel Bolieiro sublinha que o acordo coletivo de trabalho aplica-se não apenas aos colaboradores filiados em associações sindicais, como também “aos restantes trabalhadores integrados em carreira ou em funções no empregador público (…), salvo oposição expressa do trabalhador não sindicalizado ou de associação sindical interessada e com legitimidade para celebrar o acordo coletivo de trabalho relativamente aos seus filiados”.
Aliás, na mesma circular, o Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada adianta que “o direito de oposição previsto deve ser exercido no prazo de 15 dias, a contar da data de entrada em vigor do acordo coletivo (publicado no Jornal Oficial da Região a 14 de janeiro), através de comunicação escrita dirigida ao empregador público (Câmara”).
Recorde-se que o referido acordo permitiu retomar o horário de 35 horas, sendo que a respetiva aplicação consubstancia “uma política de respeito pelos direitos laborais e pela intervenção sindical”, que “permitiu alcançar uma considerável paz social no Município, tendo mesmo sido objeto de adesão posterior por parte de outras forças sindicais em presença no Município”.
Além da atualização do ACEEP, pretendeu-se “estabelecer a premiação do mérito dos trabalhadores do Município, evidenciado pela sua avaliação nos termos do sistema integrado de avaliação do desempenho (SIADAP), possibilitando um acréscimo do período de férias (25 dias)”.
Ao mesmo tempo, pretendeu-se “a atribuição de um justo suplemento remuneratório aos trabalhadores com isenção de horário de trabalho nas modalidades de não sujeição aos limites máximos dos períodos normais de trabalho e de possibilidade de alargamento da prestação a um determinado número de horas, por dia ou por semana”.
O acordo procurou, por outro lado, “contemplar o justo equilíbrio entre o respeito pelos direitos dos trabalhadores, designadamente quanto à conciliação entre a vida profissional e familiar, e a necessidade de comprometimento com a produtividade dos serviços e com objetivos de qualidade e de excelência do serviço público a prestar pelo Município.”