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Prestação de contas consolidadas

O Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (RFALEI), Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro define no n.º1 do artigo 75º a apresentação das contas consolidadas com as entidades detidas ou participadas de forma direta ou indireta, considerando-se que o controlo corresponde ao poder de gerir as políticas financeiras e operacionais de uma outra entidade, a fim de beneficiar das suas atividades.
A consolidação do grupo autárquico assegura uma informação mais ampla e mais transparente contribuindo para a melhor formulação de estratégias e decisões da realidade autárquica.
A Portaria n.º 474/2010 de 1 de julho de aprovação da Orientação n.º 1/2010 - “Orientação genérica relativa à consolidação de contas no âmbito do setor público administrativo” reúne um conjunto de princípios orientadores e de requisitos mínimos que devem estar presentes no processo de consolidação de contas no âmbito do setor público administrativo, o qual inclui os municípios.